LEI Nº 318, DE 30 OUTUBRO DE 1.956.
Orça a Receita e fixa a Despesa do Município de Batatais, para o Exercício de 1957.
Eu, o Cidadão Mário Martins de Barros, Prefeito Municipal de Batatais, usando das atribuições que me são conferidas por lei, faço saber que a Câmara Municipal de Batatais decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Capítulo I
Da Receita Geral
Art. 1º A Receita Geral do Município de Batatais, para o exercício de 1.957, é orçada em Cr$ 8 506 406,00 (oito milhões, quinhentos e seis mil, quatrocentos e seis cruzeiros), e será arrecadada de conformidade com a legislação em vigor, obedecendo a seguinte classificação:
NOTA: A Tabela da Receita Geral encontra-se disponível na Câmara Municipal.
Capítulo II
Da Despesa Geral
Art. 2º A Despesa Geral do Município de Batatais, para o exercício de 1957, é fixada em Cr$ 8 506 406,00 (oito milhões, quinhentos e seis mil, quatrocentos e seis cruzeiros), e será realizada, obedecendo à seguinte classificação:
NOTA: A Tabela da Despesa Geral encontra-se disponível na Câmara Municipal.
Art. 3º Depende de autorização legislativa, qualquer pagamento pelas verbas de Subvenções, Contribuições e Auxílios, previstas na seguinte lei.
Parágrafo único. A autorização a que se refere o presente artigo, dependerá do cumprimento das exigências constantes da Lei que regulamenta a cooperação financeira do Município com as entidades que prestam assistência social ou cultural.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor no dia 1º de janeiro de 1957, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Batatais, em 28 de Novembro de 1.959.
Mario Martins de Barros
Prefeito Municipal
Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Batatais, na data supra.
Nagib Suaid
Secretário
Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.